Você gosta de animais? Possui bichos de estimação? Se considera um bom “dono”? Já ouviu falar em maus-tratos com os animais? …
– Habeas corpus???? Aquele que está na constituição? Um que os advogados sempre usam para soltar os presos? Cê tá louca, Ana?
– Pois é, este mesmo…
– O do artigo 5º, LXVIII da Constituição da República de 1988? Tem certeza?
– Bom, este é o único habeas corpus que eu conheço… Vamos aos fatos:
O habeas corpus é um remédio constitucional para assegurar a liberdade de locomoção de um indivíduo, quando há violência ou coação (ou ameaça de) por ilegalidade ou abuso de poder.
– E desde quando um animal é indivíduo?
– Bom, aí já é outra história, e o buraco é beeeeem mais embaixo.
Mas o fato é que na Bahia, entraram com um pedido inédito de habeas corpus para uma chimpanzé – de nome Suíça – que vivia no zoológico de Salvador! Segundo os requerentes – um grupo de promotores estaduais, estudantes de direito, veterinários, etc – a chimpanzé vivia num péssimo estado, numa jaula minúscula, com vazamento de água, toras caídas, o que a impedia de se locomover por toda a extensão do viveiro dos chimpanzés, manter contato com seus semelhantes e até se alimentar. Pretendiam que o juiz emitisse um alvará de soltura do animal, para que o mesmo fosse transferido a uma instituição no estado de São Paulo, que tratava somente de “grandes primatas” – chimpanzés – num ambiente livre, aberto, muito próximo ao habitat natural desta espécie, onde viveria com mais 35 outros chimpanzés.
O mais interessante de tudo isso, é admitir que um animal pudesse ser sujeito do direito de “ir e vir”, e ainda, a utilização do habeas corpus, e não da Ação Civil Pública (forma processual mais utilizada no que se concerne a danos ao meio ambiente)…
No entanto, quando você começa a analisar as coisas por outro ângulo, abstraindo-se de qualquer pré-conceito, você começa a ver que não só faz sentido, como também é plenamente possível! Ora, hoje em dia até “pessoas jurídicas” – que nem pessoas são, mas têm personalidade jurídica da mesma forma, podem comprar, vender, fazer negócios, etc – podem ser condenadas por crimes (ambientais); e até mesmo os que ainda nem nasceram (nascituros) têm seus direitos assegurados, da mesma forma que a massa falida (bens de empresa em falência), o espólio (patrimônio de um falecido) e os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo), ébrios eventuais, viciados em tóxicos, deficientes mentais com discernimento reduzido, etc, são representados e possuem uma certa capacidade e personalidade jurídica.
Ao se pensar desta forma, não fica tão estranho assim, não é mesmo? Afinal de contas, os chimpanzés são os parentes mais próximos dos seres humanos, nossos genes são 94,3% iguais, e várias pesquisas já comprovaram que eles têm personalidades diferentes, fazem escolhas, se comunicam através de sons, toques e gestos, têm até raciocínio matemático, e demonstram suas emoções!
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
E quando o art. 225 da CR/88 fala TODOS, o que ela quer dizer com isso? Será que as plantas, os rios, os animais, não têm direito à este meio ambiente ecologicamente equilibrado?
Enfim, leitor, e assim foi lançada a semente… Creio que chamar a atenção para as transformações que estamos vivendo em nossa sociedade, no modo de pensar da humanidade, também é nossa função…
E lembrar que a terra é redonda, e gira em torno do Sol, e o sistema solar é apenas mais um, dentre os milhares de milhões que existem no universo…
Ana

Ps. 2: Está rolando uma votação no blog Escritos Malditos, do nosso amigo, carioca e rapper, Queiroz. O Mineiras, Uai está concorrendo como Melhor Blog, e a votação está apertada! Vote lá pra desempatar! O link é este aqui:
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